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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei3.086 de 29/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do I centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956.

  • Lei11.165 de 18/08/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.786 de 06/10/1965

    Art. 1º, §1º - Para os fins desta lei, a expressão "mecânica fina, de precisão" compreende as atividades que têm por objetivo a fabricação de artefatos mecânicos, de elevado conteúdo tecnológico, que exijam alto padrão de especificação, quanto a tolerâncias de medidas e de qualidade.

  • Lei1.886 de 11/06/1953

    Art. 11 - O uso das facilidades de pôrto e de transporte que forem estabelecidas ficará limitado aos tipos de carvão aprovados pelo Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, evitando-se, tanto quanto possível, a exportação de carvão bruto ou com características julgadas inconvenientes pelos órgãos competentes.

  • Lei9.690 de 15/07/1998

    Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Pra...

  • Lei3.143 de 20/05/1957

    Art. 2º - São assegurados os benefícios do art. 1º aos equipamentos eletro-mecânicos da usina hidrelétrica de Salto Grande e subestação, bem como aos materiais destinados às linhas de transmissão, importados pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais, que tenham sido ou venham a ser transferidos ou cedidos ao patrimônio da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce.

  • Lei13.378 de 20/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 701.524.877,00 (setecentos e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei3.819 de 09/11/1960

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.