Conteúdos
Lei 3.819 de 9 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de novembro de 1960 - 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes De Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960