Lei nº 3.819 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão mensal de.. Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1960 - 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes De Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960