Lei nº 3.819 de 9 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão mensal de.. Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1960 - 139º da Independência e 72º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes De Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960