Lei nº 11.165 de 18 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
A programação constante do Anexo I desta Lei terá sua execução condicionada aos valores autorizados para empenho e pagamento em consonância com o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005.