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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei1.523 de 26/12/1951

    Art. 1º, XII - Minas Gerais: 33 - Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina. 34 - Conservatório Mineiro de Música. 35 - Escola de Farmácia de Ouro Preto. 36 - Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.

  • Lei2.061 de 05/11/1953

    Art. 2º - Os favores constantes do artigo 1º abrangem também o serviço da usina, captação, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, os meios de transporte e, bem assim, pesquisas e lavras de jazidas e exploração de minas e de pedreiras.

  • Lei5.834 de 05/12/1972

    Art. 1º - A União indenizará as despesas com trabalhos de geologia e de engenharia de minas, destinados à definição e à verificação da viabilidade de métodos de exploração de jazidas de minerais carentes, já conhecidos, na forma estabelecida no artigo 2º.

  • Lei9.246 de 26/12/1995

    Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.

  • Lei6.954 de 18/11/1981

    Art. 1º - Fica aproveitado, por incorporação, na Tabela de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma da legislação vigente, o pessoal docente, técnico e administrativo que, sob qualquer regime jurídico, se acha vinculado à Escola de Enfermagem da Fundação Hermantina Beraldo, do Estado de Minas Gerais, e que foi colocado à disposição da mesma Universidade pelo convênio celebrado em 3 de junho de 1978, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Juiz de Fora e a Fundação Hermantina Beraldo, para permitir o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da mesma Universidade.

  • Lei5.121 de 27/09/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas: Gratificação pela prestação de serviço eleitoral Cr$ T.R.E. do Rio Grande do Sul 20.969,20 Despesas Gerais com Eleições: T. R. E. do Rio de janeiro 254.679,00 Telefones, etc.: T. R. E. de Minas Gerais 9.532,10 Total 285.180,30.....

  • Lei14.226 de 20/10/2021

    Art. 11, §2º - Resolução do Conselho da Justiça Federal disporá sobre a realocação dos cargos da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais necessários à instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observadas as seguintes disposições:...

  • Lei9.804 de 30/06/1999

    Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policia...