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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei3.877 de 30/01/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Escola mencionada neste artigo passa a denominar-se Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais.

  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 4º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129 (...) § 13 . Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos)." (NR) "Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B . Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitaçã...

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei12.024 de 27/08/2009

    Art. 6º - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à Anatel pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse à Empresa Brasil de Comunicação - EBC dos recursos arre...

  • Lei3.934 de 07/08/1961

    Art. 2º - A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.

  • Lei5.884 de 30/05/1973

    Art. 2º, II - com bens imóveis de sua propriedade, administrados pelo Conselho Nacional do Petróleo - CNP, pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério das Minas e Energia.

  • Lei1.779 de 22/12/1952

    Art. 5º, d - de um representante de cada um dos Govêrnos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo e de dois representantes designados em conjunto pelos Estados de Pernambuco, Bahia, Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso.

  • Lei3.513 de 30/12/1958

    Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à comemoração do bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

  • Lei10.965 de 08/11/2004

    Art. 1º - A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".