Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à comemoração do bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
80% (oitenta por cento) do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958