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Artigo 2º da Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

80% (oitenta por cento) do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

Art. 2º da Lei 3.513 /1958