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Artigo 1º da Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à comemoração do bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 3.513 /1958