“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei12.793 de 02/04/2013
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Para os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os encargos financeiros e o bônus de adimplência passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e de acordo com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. I - (revogado): a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada). II - (revogado): a) (revogada); b) (rev...
- Lei4.407 de 15/09/1964
Art. 1º - É a Sociedade Brasileira de Educação autorizada a alienar, com as benfeitorias construídas, o terreno, que lhe foi doado pela União, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.340, de 10 de dezembro de 1945 , com a área de dez mil metros quadrados (10.000 mý) situado no Bairro Cidade Jardim, no perímetro urbano da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 8º, II - um representante do Ministério de Minas e Energia;...
- Lei3.223 de 24/07/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$ 15.00.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às vítima do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais.
- Lei4.389 de 28/08/1964
Art. 1º - O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação: "Título II Do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar Art. 273 No processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao Presidente para a designação do relator. Art. 274 O Relator será Ministro togado, designado por escala, cabendo-lhe as atribuições de Juiz instrutor do proces...
- Lei5.031 de 17/06/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
- Lei5.192 de 20/12/1966
Art. 2º - O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a realização das obras de abastecimento d'água da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967.
- Lei2.000 de 01/10/1953
Art. 1º - É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.