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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei13.038 de 28/10/2014

    Art. 1º - Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Lei4.076 de 23/06/1962

    Art. 6º, Parágrafo Único - É também da competência do geólogo ou engenheiro-geólogo o disposto no item IX artigo 16, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

  • Lei14.290 de 03/01/2022

    Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6ª Região), com sede na cidade de Belo Horizonte e com atribuição em todo o Estado de Minas Gerais.

  • Lei4.159 de 30/11/1962

    Art. 1º - É integrado na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, mantido pela União, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

  • Lei14.686 de 20/09/2023

    Art. 1º - Fica denominado Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

  • Lei10.925 de 23/07/2004

    Art. 1º, XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; (Redação dada pela Lei nº 12.655, de 2012)...

  • Lei13.986 de 07/04/2020

    Os lançamentos dos negócios realizados com o CDA e com o WA unidos ou separados serão atualizados em meio eletrônico pelo depositário central. (...)" (NR) " Art. 19 Os negócios ocorridos durante período em que o CDA e o WA emitidos sob a forma cartular estiverem depositados em depositário central não serão transcritos no verso dos títulos." (NR) " Art. 22 Para emissão de CDA e WA, o seguro obrigatório de que trata o § 6º do art. 6º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000 , deverá ter cobertura contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, vendaval, alagamento, inundação, furacão, ciclone, tornado, granizo, quedas de...

  • Lei13.541 de 18/12/2017

    Art. 1º, §6º - As normas relativas às habilitações requeridas, à seleção inicial, à matrícula em Curso de Formação e Estágio de Aplicação, à convocação para o Serviço Ativo, ao ingresso nos diversos Corpos e Quadros e à permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão estabelecidas em ato do Comandante da Marinha." (NR) "Art. 9º (...) § 1º Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situação de guerra e crise e as diferenças físicas entre os sexos feminino e masculino, será observado o seguinte:...