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Lei nº 14.686 de 20 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.