JurisHand AI Logo

Lei nº 13.038 de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra