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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei10.180 de 06/02/2001

    Art. 29, III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 , e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .

  • Lei11.686 de 02/06/2008

    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Carlos Minc...

  • Lei11.891 de 24/12/2008

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc...

  • Lei4.089 de 13/07/1962

    Art. 8º, e - representante do Ministério das Minas e Energia;...

  • Lei13.886 de 17/10/2019

    Art. 4º, §1-b - Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida. (...)" (NR) "Art. 62-A O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade.

  • Lei10.303 de 31/10/2001

    Capítulo 7-b - DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS...

    • Lei9.459 de 13/05/1997

      Art. 1º - Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." " Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

      • Lei14.376 de 22/06/2022

        Art. 1º - Fica denominada "Estrada Senador Murilo Badaró" o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.