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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei14.541 de 03/04/2023

    Criação de Delegacias Especializadas

    Art. 3º - As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.

    • Lei4.533 de 08/12/1964

      Art. 9º, b - nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do Estado-Maior das Fôrças Armadas. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 431, de 1969)...

    • Lei8.038 de 28/05/1990

      Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

      Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)...

      • regras judiciárias
      • processos superiores
      • legislação stj/stf
    • Lei14.994 de 09/10/2024

      Combate ao Feminicídio

      Art. 1º - Os arts. 92, 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 (...) II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (...) § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser mo...

      • Lei8.490 de 19/11/1992

        Art. 14, XV - de Minas e Energia;...

      • Lei5.318 de 26/09/1967

        Art. 6º, e - Ministério das Minas e Energia;...

      • Lei8.652 de 29/04/1993

        Art. 10 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA...

      • Lei9.275 de 09/05/1996

        Art. 9º - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA...