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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei8.699 de 27/08/1993

    Art. 1º - O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: "Art. 24(...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."...

    • Lei5.256 de 06/04/1967

      Art. 1º - Nas localidades em que não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão especial, o juiz, considerando a gravidade e as circunstâncias do crime, ouvido o representante do Ministério Público, poderá autorizar a prisão do réu ou indiciado na própria residência, de onde o mesmo não poderá afastar-se sem prévio consentimento judicial.

      • Lei6.586 de 06/11/1978

        Art. 7º - A falta de transferência a que se refere o artigo anterior, pelos sindicatos, na época ajustada, das quantias recebidas do comerciante ambulante caracteriza o crime de apropriação indébita e sujeita o faltoso a pagar os acréscimos de juros de mora, correção monetária e multa moratória nos mesmos limites, prazos condições, regalias e garantias das contribuições devidas pelas empresas.

      • Lei13.800 de 04/01/2019

        Normas para parcerias e execução de programas administrativos

        Art. 13, §6º - No instrumento de doação, o doador declarará expressamente que os bens doados não são produto de crime ou oriundos de atividades ilícitas e responsabilizar-se-á pelos efeitos decorrentes da falsidade de declaração, o que será dispensado na hipótese de doações decorrentes de obrigação assumida em termos de ajuste de conduta, acordos de leniência e colaboração premiada.

        • alianças governamentais
        • cooperação interagências
        • estrutura consorciada
      • Lei8.884 de 11/06/1994

        Lei AntiTruste

        Art. 86 - O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."...

        • Lei13.341 de 29/09/2016

          Art. 12, Parágrafo Único, i - (revogada): 1. (revogado); 2. (revogado); 3. (revogado); 4. (revogado); 5. (revogado); (...) 7. (revogado); XIII - Ministério de Minas e Energia:...

        • Lei13.254 de 13/01/2016

          Lei da Repatriação de Recursos

          Art. 5º, §1º, VII - no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nos incisos I a VI;...

          • Lei13.344 de 06/10/2016

            Tráfico de pessoas

            Art. 5º, II - da integração de políticas e ações de repressão aos crimes correlatos e da responsabilização dos seus autores;...