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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei8.257 de 26/11/1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    • Lei13.425 de 30/03/2017

      Art. 18 - O art. 65 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : " Art. 65 (...) § 1º (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo." (NR)...

      • Lei10.764 de 12/11/2003

        Art. 4º - O art. 241 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 241 Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ...

      • Lei10.792 de 01/12/2003

        Art. 2º, §2º - Na segunda parte será perguntado sobre:...

        • Lei261 de 03/12/1841

          Art. 21 - Os Juizes Municipaes, e de Orphãos, pelos actos que praticarem tanto no civil, como no crime, perceberão dobrados os emolumentos marcados no Alvará de 10 de Outubro de 1754 para os Juizes de Fóra e Orphãos das Comarcas de Minas Geraes, Cuyabá e Mato Grosso.

        • Lei4.862 de 29/11/1965

          Art. 3º, §2º - É equiparado, para todos os efeitos legais relativamente ao impôsto de renda aos filhos legítimos, legitimados, naturais reconhecidos e adotivos, o menor pobre, que o contribuinte crie e eduque.

        • Lei6.015 de 31/12/1973

          Lei de Registros Públicos

          Art. 127, II - do penhor comum sobre coisas móveis;...

          • Lei11.577 de 22/11/2007

            Art. 2º, §2º - O texto contido no letreiro será EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!.