JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, mantida pela fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946

    Art. 5º - Ficam transferidos para o I.Z. os seguintes órgãos e estabelecimentos: 1 - A Seção de Agrostologia e Alimentação, do Instituto de Biologia Animal, a qual passará a constituir a Estação Experimental de Agrostologia; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 2 - A Fazenda de Criação da Divisão de Fomento da Produção Animal, inclusive as instalações complementares para ovinos e equinos, ora em construção no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, junto ao C. N. E. P. A., que passará a constituir a Estação Experimental de Criação; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 3 - O Pôsto Experimental da Avicultura, inclusive a Seção Industrial, no km 47 da radovia ...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 370/95, de 8 de maio de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001667/95-64, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2000

    Art. 1º, III - ''Fazenda Santa Tereza do Cedro'', com área de mil, vinte e dois hectares e trinta ares, situado no Município de Uberaba, objeto do Registro nº R-3-14.038, Ficha 002, Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.001350/00-34);...

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b) um livro Caixa, para registro exclusivo do movimento financeiro da con...

    • Decreto-Lei92 de 30/12/1966

      Art. 1º - As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966 , a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 1) Escolas da Rêde Federal (L...

    • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2005

      Art. 1º, IV - "Fazenda Rio das Pedras" - parte, com área de quatrocentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 16.546, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000062/2004-21);...

    • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

      Art. 1º, I - Cz$24.802.047.100,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, quarenta e sete mil e cem cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 322.910.000 0200 - SENADO FEDERAL 227.365.300 0300 - TRIBUNAL DE CONTA DA UNIÃO 86.705.300 0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 15.908.300 0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 10.737.700 0600 - JUSTIÇA MILITAR 25.974.200 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 54.234.500 0800 - JUSTIÇA DO TRABLHO 578.400.000 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 58.545.000 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 45.330.200 1100 - PRESIDÊNCIA DA R...