Decreto de 4 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo como o disposto no arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 561/95, conforme consta do Processo nº 23123.002343/95-06, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, mantida pela fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1995