“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto725 de 19/01/1993
Art. 1º - O Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE), criado pelo Decreto de 1º de fevereiro de 1991 , passa a denominar-se Comitê de Coordenação das Empresas Estatais (CCE), no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenacão da Presidência da República (Seplan/PR).
- DecretoDecreto de 31 de Dezembro de 1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas e de recursos do Tesouro Nacional, conforme indicado nos Anexos II e III deste decreto, respectivamente.
- Decreto21.949 de 12/10/1932
Art. 5º - O imposto será cobrado antes de ser lavrada a escritura, por meio de guia expedida às repartições arrecadadoras pelos tabeliães de notas ou serventuários que exercem funções de notário público ou pelos estabelecimentos bancários e comerciantes, nos casos da letra b do art. 2º, mencionando-se o valor do empréstimo ou do contrato, taxa e juro, nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, situação do imovel, prazo, forma e condição do pagamento.
- Decreto10.326 de 24/04/2020
Art. 1º, §5º - A pessoa jurídica outorgada deverá solicitar a autorização de uso de radiofrequência à Anatel no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
- Decreto11.802 de 28/11/2023
Art. 32, §2º - Ato do Grupo Gestor do PAA estabelecerá, no prazo de trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto:...
- Decreto5.123 de 01/07/2004
Art. 16, §1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo considerar-se-á titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.
- Decreto11.628 de 04/08/2023
Programa Luz para Todos
Art. 8º, §5º - As concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica poderão contratar empresas ou instituições especializadas para executar a implantação das soluções de suprimento para fins de cumprimento das metas do Programa Luz para Todos, no âmbito do atendimento à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.
- Decreto11.027 de 31/03/2022
Art. 21, §3º - Na hipótese de não efetuar o reembolso das parcelas no prazo estipulado no inciso II do § 1º, a ENBPar restituirá a RGR com os juros e a multa previstos em contrato, observado o disposto no § 2º.