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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto8.134 de 28/10/2013

    Art. 2º - A Valec, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, firmará com o Ministério dos Transportes compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecerá, no mínimo:...

  • Decreto4.891 de 24/11/2003

    Art. 1º - Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. (...)" (NR) "Art. 21 A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum. (...)" (NR) "Art. 22 (...)...

  • Decreto11.404 de 30/01/2023

    Extinção de Adidâncias Tributárias

    Art. 3º - O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) IV - (...) a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; (...) XVII - (...) i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e (...)" (NR)...

    • Decreto7.560 de 21/07/1941

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; Considerando que a medida requerida pela Empresa Luz e Força de Cabo Verde, de acordo com a Empresa Sul Mineira de Luz e Força, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:...

    • Decreto5.977 de 01/12/2006

      Art. 14, §2º - O edital para contratação da parceria público-privada conterá obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações utilizados na licitação.

    • Decreto853 de 02/07/1993

      Art. 1º - 0 § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A opção da empresa beneficiária deverá ser manifestada até 30 de novembro de 1993, ficando a empresa impedida de receber qualquer aporte de recursos por conta dos Fundos de Investimentos Regionais, enquanto não se enquadrar na sistemática estabelecida pela Lei nº 8.167, de 1991."...

    • Decreto6.041 de 08/02/2007

      Art. 1º, §3º, III - Infra-estrutura: consolidar e expandir a infra-estrutura física das instituições, públicas e privadas, que tenham como missão o desenvolvimento de P,D&I com foco na indústria, induzir a formação de ambiente favorável a uma maior interação entre o meio empresarial e os centros geradores de conhecimento e estimular o surgimento de novas empresas de base tecnológica. Os laboratórios nacionais estratégicos deverão orientar seus trabalhos na perspectiva da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;...

    • Decreto6.234 de 11/10/2007

      Art. 3º - Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 200 0, nas remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica, quando efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PATVD e vinculadas às atividades...