Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.404 de 30 de Janeiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) IV - (...) a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; (...) XVII - (...) i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e (...)" (NR)
Fica revogado o item 2 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023