Decreto nº 11.404 de 30 de Janeiro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 3º

O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) IV - (...) a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; (...) XVII - (...) i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e (...)" (NR)

Art. 4º

Fica revogado o item 2 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023