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Artigo 5º do Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.404 de 30 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Extinção de Adidâncias Tributárias - Decreto 11.404 /2023