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Artigo 3º do Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.404 de 30 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

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Art. 3º

O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) IV - (...) a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; (...) XVII - (...) i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e (...)" (NR)

Art. 3º do Extinção de Adidâncias Tributárias - Decreto 11.404 /2023