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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto11.909 de 06/02/2024

    Art. 4º, §1º - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários poderá acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES para a estruturação e para a implementação da concessão parcial e examinará, no âmbito de sua competência, a minuta do contrato de concessão do serviço portuário de que trata o § 1º do art. 1º, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES.

  • Decreto9.954 de 05/08/2019

    Art. 1º - Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.

  • Decreto68.922 de 15/07/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

  • Decreto66.543 de 11/05/1970

    Art. 4º, §1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura, através da COLTED, autorizado a prestar colaboração financeira para edição dos livros selecionados, para tiragem em escala satisfatória, em porcentagem do preço do custo, conforme se estipular no contrato referido no artigo 3º , do qual também constarão as bases para a fixação do respectivo preço de venda.

  • Decreto10.316 de 07/04/2020

    Art. 2º, II, b - preste serviços na condição de empregado intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, sem a formalização do contrato de trabalho;...

  • Decreto10.422 de 13/07/2020

    Art. 5º - Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

  • Decreto5.493 de 18/07/2005

    Art. 5º - Para fins de cálculo do número de bolsas a serem oferecidas pelas instituições que aderirem ao PROUNI ou por entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, são considerados estudantes regularmente pagantes aqueles que tenham firmado contrato a título oneroso com instituição de ensino superior com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não beneficiários de bolsas integrais do PROUNI ou da própria instituição, excluídos os inadimplentes por período superior a noventa dias, cujas matrículas tenham sido recusadas no período letiv...

  • Decreto91.271 de 29/05/1985

    Art. 1º, III - à empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).