Decreto nº 9.954 de 5 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 56, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF como obra estratégica para estudos que visem à conclusão de suas obras e contrato de parceria com o setor privado para sua operação e manutenção.

Art. 2º

O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2019