JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.954 de 5 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a qualificação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério de Minas e Energia encaminhará ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE proposta de medidas para a realização de leilão com vistas à redução dos custos de energia para a operação do PISF.

Art. 2º do Decreto 9.954 /2019