Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 1º - O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:...
Art. 1º - Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA de CELULOSE DA BAHIA.
Art. 1º - Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.
Art. 4º - O Programa "LUZ PARA TODOS" será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e das empresas de seu grupo empresarial.
Art. 2º, I - atendimento postal - atividade auxiliar ao recebimento, prestada por meio de canais próprios ou terceirizados, que possibilita o contato com o usuário para a prestação dos serviços solicitados;...