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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto9.324 de 02/04/2018

    Art. 10, §1º, II - de desligamento, de demissão ou de extinção do contrato de trabalho; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.116, de 2022)...

  • Decreto8.440 de 29/04/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. (...) § 4º A Câmara de Comércio ...

  • Decreto84.509 de 25/02/1980

    Art. 1º - O artigo 36, caput , do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 A utilização da conta vinculada para aquisição de moradia própria é assegurada ao empregado que contar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa ou em empresas diferentes, na condição de optante pelo regime do F.G.T.S., para o fim de reduzir, amortizar ou liquidar o valor de financiamento concedido por Agente do Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), bem c...

  • Decreto77.950 de 30/06/1976

    Art. 1º - Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação; Cr$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN 2805.16910351.783 - Participação da União no Capita...

  • Decreto1.646 de 26/09/1995

    Art. 19, I, a - cadastro de empresa;...

  • Decreto4.945 de 30/12/2003

    Art. 1º - O número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2004 é fixado em sessenta e três dias por sala, espaço, ou local de exibição geminados ou não, localizados em um mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, realizado conforme o art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

  • Decreto99.130 de 09/03/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2017

    Art. 2º - O CMD consiste no formulário padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em cada contato assistencial.