Decreto nº 8.440 de 29 de Abril de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. (...) § 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto." (NR)
DILMA ROUSSEFF Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015