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Artigo 1º do Decreto nº 8.440 de 29 de Abril de 2015

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. (...) § 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.440 /2015