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Decreto nº 77.950 de 30 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;
Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN
2805.16910351.783 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 100.000.000

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

Decreto nº 77.950 de 30 de Junho de 1976