Artigo 1º do Decreto nº 77.950 de 30 de Junho de 1976
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN | |
2805.16910351.783 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000.000 |