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Artigo 1º do Decreto nº 77.950 de 30 de Junho de 1976

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

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Art. 1º

Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;
Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN
2805.16910351.783 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 100.000.000
Art. 1º do Decreto 77.950 /1976