Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º, §1º, II - razão social, data de constituição, tipo societário, composição societária, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e outros dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual;...
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao seu ativo imobilizado.
Art. 7º - A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, sob as seguintes condições:...
Art. 1º - Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985 , a empresa Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.