Decreto de 15 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 15 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito especial no valor de R$2.217.907,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e sete reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999