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Decreto de 15 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento de Ivestimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.217.907,00, para os fins que especifica.

Decreto de 15 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito especial no valor de R$2.217.907,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e sete reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999

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