JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 15 de Setembro de 1999

Coração para favoritarDecreto de 15 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 15 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito especial no valor de R$2.217.907,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e sete reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999