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Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1999

Reabre ao Orçamento de Ivestimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.217.907,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999