Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1999
Reabre ao Orçamento de Ivestimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.217.907,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.