Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1999
Reabre ao Orçamento de Ivestimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.217.907,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito especial no valor de R$2.217.907,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e sete reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.