Decreto nº 94.491 de 18 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, item I, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985 , a empresa Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987