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Decreto 94.491 de 18 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, item I, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, DECRETA
Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987