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Decreto nº 94.491 de 18 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, item I, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985 , a empresa Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1987

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