Artigo 2º do Decreto nº 94.491 de 18 de Junho de 1987
Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
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