Artigo 1º do Decreto nº 94.491 de 18 de Junho de 1987
Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985 , a empresa Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.