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Artigo 1º do Decreto nº 94.491 de 18 de Junho de 1987

Inclui a Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985 , a empresa Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.

Art. 1º do Decreto 94.491 /1987