“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória237 de 28/09/1990
Art. 4º - Fica autorizado, a partir de 13 de setembro de 1990, o pagamento integral, em cruzados novos, de saldo devedor de mutuários junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja efetuado em parcela única, e o contrato esteja enquadrado nas condições da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990.
- Medida Provisória706 de 28/12/2015
Art. 1º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação. (...)" (NR)...
- Medida Provisória1.112 de 31/03/2022
Art. 2º, VII - empresa de desmontagem - empresa que realize a atividade de desmonte ou de destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou do conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, conforme o disposto na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
- Medida Provisória922 de 28/02/2020
Art. 2º, §2º - O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço de operacionalização das consignações, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias, nos termos do disposto no inciso V do § 1º e no § 7º do art. 6º." (NR)...
- Medida Provisória177 de 25/03/2004
Art. 19, §2º - As parcelas do AFRMM previstas nos incisos II e III do art. 17, geradas por embarcação financiada com recursos do FMM, poderão, a critério do agente financeiro, consultado o órgão competente do Ministério dos Transportes, ser creditadas na conta vinculada da empresa brasileira contratante inadimplente, até a liquidação do contrato de financiamento, mesmo que a embarcação financiada venha a ser explorada por empresa brasileira de navegação mediante contrato de afretamento, sub-afretamento ou qualquer outra modalidade de cessão de sua utilização nas atividades de navegação ...
- Medida Provisória1.295 de 14/04/2025
Art. 2º, §1º - Fica o BNDES autorizado a supervisionar a elaboração de laudo próprio de avaliação da participação societária ofertada e a contratar empresa especializada para esse fim, nos termos do disposto na legislação.
- Medida Provisória450 de 09/12/2008
Art. 15, §1º - Os recursos obtidos pela União junto ao BIRD, no montante de até US$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de dólares norte-americanos), serão repassados ao BNDES convertidos em reais à taxa de câmbio de venda do dólar, informada por meio do SISBACEN, transação PTAX800 - abertura, do dia da celebração do contrato com o BNDES.
- Medida Provisória1.597 de 10/11/1997
Art. 3º - O prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Medida Provisória é de seis meses, contado da publicação do edital a que faz menção o § 3º do art. 1º.