Medida Provisória nº 706 de 28 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exposição da motivos Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Luiz Eduardo Barata Ferreira Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2015 - Edição extra