“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 4º, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de
- Lei11.819 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.494 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.567 de 18/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei6.221 de 07/07/1975
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
- Lei11.312 de 27/06/2006
Art. 2º - Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, inclusive quando decorrentes da liquidação do fundo, ficam sujeitos ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas.
- Lei13.822 de 03/05/2019
Art. 1º - O § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. " (NR)...
- Lei6.525 de 11/04/1978
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exatidão das ...