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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei11.845 de 03/12/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei302 de 13/07/1948

    Art. 20 - O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente, até 1% (um por cento) dos seus recursos, no custeio de realização ou participação em congresso, viagens de estudo, no País ou no estrangeiro, ou na contratação de especialistas em assuntos de seu interêsse para realização de serviços ou cursos no Brasil. Redação dada pelo Decreto-Lei nº 512, de 1969)...

  • Lei11.027 de 21/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei12.538 de 08/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei9.191 de 20/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei15.061 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei12.582 de 29/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.122 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.