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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.807 de 13/06/1999

    Proteção a vítimas e testemunhas

    Art. 19-a, Parágrafo Único - Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal. (Incluído pela Lei nº 12.483, de 2011)...

    • segurança testemunhas
    • programa proteção
    • assistência vítimas
  • Lei6.982 de 13/04/1982

    Art. 2º - Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 3º - (...) Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."...

  • Lei11.876 de 19/12/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei13.937 de 13/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei5.843 de 06/12/1972

    Art. 4º - O servidor de órgão da Administração estadual e municipal, de sociedade de economia mista, empresa pública, bem como de fundação, nomeado para cargo integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, poderá optar pelo vencimento ou salário percebido no órgão de origem e continuará a contribuir para a instituição de previdência a que for filiado.

  • Lei9.512 de 18/11/1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais), em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.754 de 17/12/1979

    Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 60 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , os seguintes parágrafos: "Art. 60 (...) § 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas. § 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas. § 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, p...

  • Lei12.872 de 24/10/2013

    Art. 8º, §2º - Para a execução do previsto no caput , é dispensada a licitação para a União contratar e celebrar acordos com empresas estatais federais a fim de prestar ou supervisionar serviços de logística e de recuperação, reforma e manutenção de equipamentos de geração de energia elétrica.