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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.728 de 22/11/1979

    Art. 1º - É obrigatória, no âmbito federal, a apresentação de declaração de bens para quem assumir cargo ou função a nível de Direção ou de Conselho, em empresas públicas, autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou em qualquer tipo de sociedade onde o poder público possua mais de cinqüenta e um por cento de ações ou de cotas de participação.

  • Lei11.454 de 28/02/2007

    Art. 1º - º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.803 de 21/06/1956

    Art. 3º, Parágrafo Único - Do restante Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o Govêrno do Estado de Pernambuco empregará na pequena açudagem, em cooperação e auxílio de 50% (cinqüenta por cento) aos proprietários das zonas atingidas pelas sêcas que fizerem obras desta natureza, e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) serão destinados ao abastecimento d'água nos morros e bairros pobres de Recife, capital do Estado de Pernambuco.

  • Lei4.638 de 26/05/1965

    Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Não poderá organizar-se uma Confederação especializada ou eclética, sem que concorram pelo menos, três Federações que tratem do desporto ou de cada um dos desportos que ela pretenda dirigir, nem entrará a funcionar sem a devida autorização do Conselho Nacional de Desportos. § 1º Caberá às Confederações instituídas na forma da lei o exercício do poder desportivo no território nacional, a representação das suas atividades no exterior e o intercâmbio com as entidades internacionais. § 2º Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para...

  • Lei4.408 de 21/09/1964

    Art. 1º - É autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear o contrato, a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a IBM do Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - para o preparo, em serviços mecanizados de contabilidade, das fôlhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

  • Lei13.801 de 09/01/2019

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A: "Art. 1º (...) § 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei. (...)" (NR)...

  • Lei5.472 de 09/07/1968

    Art. 1º - É acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962 , que estabelece normas para a validade de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado, passando a ser o 2º o seu parágrafo único. "§ 1º No têrmo de rescisão, ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas".

  • Lei9.262 de 12/01/1996

    Art. 3º, §2º - Poderá adquirir a propriedade dos lotes, nos termos do caput deste artigo, aquele que comprovar, perante a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, ter firmado compromisso de compra e venda de fração ideal do loteamento, prova esta que deverá ser feita mediante apresentação do contrato firmado com o empreendedor do loteamento ou suposto proprietário, além da comprovação de que efetivamente pagou, ou está pagando, pelo terreno, através de cópias dos respectivos cheques e extratos bancários, ou comprovação de que tenha pago o terreno com algum bem que estava em sua esfera patrimonial.