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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.938 de 20/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 (um bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei15.082 de 30/12/2024

    Política Nacional de Biocombustíveis

    Art. 3º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 68-G: "Art. 68-G No regime de contrato de fornecimento de biodiesel ou de transação por mercado a vista, o distribuidor de combustíveis deverá comprovar, por meio de balanço, mensalmente, o estoque próprio e em terceiros, as aquisições e as retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, nos termos do regulamento. Parágrafo único. Enquanto não comprovados o estoque próprio e em terceiros, as aquisições e as retiradas de<...

    • Lei9.088 de 21/08/1995

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento de capital com renúncia ou cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de subscrição, de modo a garantir a agilidade do processo e a existência de recursos para investimentos na empresa.

    • Lei11.599 de 03/12/2007

      Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 2007 ), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).

    • Lei10.617 de 23/12/2002

      Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais).

    • Lei10.271 de 05/09/2001

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II a esta Lei.

    • Lei3.129 de 14/10/1882

      Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrario.

    • Lei12.179 de 29/12/2009

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil e cento e onze reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.