“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei5.673 de 06/07/1971
Art. 1º - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pelos Decretos-leis nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, e 744, de 6 de agôsto de 1969 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: "IX - em serviços de processamento de dados para execução de tarefas pertinentes à computação eletrônica; X - em indústrias de manufaturados de couro que mantenham contratos de exportação devidamente autorizados pelos órgãos públicos componentes".
- Lei1.342 de 01/02/1951
Art. 2º - O produto do aludido impôsto, arrecadado em cada mês, será pago no mês seguinte, pelas alfândegas ou mesas de renda da União, aos concessionários de portos e às administrações de portos que em virtude dos seus contratos com o Govêrno Federal, ou de disposições de lei, tenham o direito de o receber, ou de arrecadar a taxa de 2% ouro, suprimida pelo art. 2º do Decreto nº 24.343 citado.
- Lei10.219 de 11/04/2001
Bolsa Escola
Art. 10, §2º - A satisfação dos créditos referidos no caput é condição necessária para que o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
- auxílio educação
- programa social
- incentivo escolar
- Lei12.180 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.781 de 25/11/2003
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 5.993.862.251,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta e um reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei11.412 de 15/12/2006
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).
- Lei12.832 de 20/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (...) § 4º Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo: I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação; II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho." (NR) "Art. 3º (...) § 2º É vedado o pagamento de
- Lei12.947 de 27/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito especial, no valor de R$ 737.989.256,00 (setecentos e trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I.