“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei6.245 de 02/10/1975
Art. 1º - O artigo 1º e seus parágrafos e o artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Banco Nacional da Habitação, autarquia federal criada pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, vinculado ao Ministério do Interior, na conformidade do artigo 189 inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica transformado em empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio pró...
- Lei11.042 de 24/12/2004
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais).
- Lei13.765 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei11.126 de 27/06/2005
Art. 4º - Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)...
- Lei6.125 de 04/11/1974
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 2001)...
- Lei6.162 de 06/12/1974
Art. 2º - Será computado, para o gozo dos direitos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, inclusive para efeito de carência, o tempo de serviço anteriormente prestado à Administração Pública pelo funcionário que vier a integrar, nos termos do artigo 1º, o quadro de pessoal de órgão relativamente autônomo, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação.
- Lei6.184 de 11/12/1974
Art. 2º - Será computado, para o gozo dos direitos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, inclusive para efeito de carência, o tempo de serviço anteriormente prestado à Administração Pública pelo funcionário que, por motivo de que trata o Art. 1º, integre ou venha a integrar quadro de pessoal de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação.
- Lei11.086 de 31/12/2004
Art. 1º - A Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º (...) IV - despesas primárias que não impactam o resultado primário - 3." (NR) "Art. 19 (...) § 2º-A No âmbito dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, devem ser mantidos atualizados os dados referentes à execução física e financeira dos contratos cujo valor seja três vezes superior ao limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (...) § 5º-A O disposto no § 2º-A deste artigo será aplicado trinta dia...