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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 22 - Os saldos da conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso, vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.

  • Lei27 de 07/01/1892

    Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

  • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

    Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.

  • Lei10.250 de 04/07/2001

    Art. 2º, II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 10.052, de 2000.

  • Lei11.149 de 26/07/2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 38.010.000,00 (trinta e oito milhões e dez mil reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei6.489 de 07/12/1977

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei13.262 de 22/03/2016

    Art. 1º - O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão constituir ou adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação, nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009 .

  • Lei11.368 de 09/11/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (Incluído pela Medida Provisória nº 385, de 2007) (Vide Medida Provisória nº 397, de 2007)...