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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.215 de 06/05/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - será aplicável aos contratos vigentes em 1º de maio de 2024;...

  • Medida Provisória10 de 21/10/1988

    Art. 3º, II - se empresa que explora a pesca, multa de 100 a 500 OTNs, suspensão de suas atividades por período de 30 a 60 dias, perda do produto da pescaria, bem como dos aparelhos e petrechos proibidos;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 16 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Departamento de Polícia Federal autorizado a contratar vinte e sete profissionais de nível superior, a fim de modernizar os métodos técnico, pedagógico e de orientação, supervisão e de administração de ensino, utilizados pela Academia Nacional de Polícia, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 1º, §7º, III - disponibilização de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia;...

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 5º, IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;...

  • Medida Provisória181 de 12/04/2004

    Art. 2º - A alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " a) os contratos serão celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS até 31 de maio de 2004, para a implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de vinte anos, a partir da data de entrada em operação definida no contrato, observados os valores e pisos definidos na alínea b;" (NR)...

  • Medida Provisória533 de 10/05/2011

    Art. 4º - A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2066-23 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 6º, II - honrar os contratos de concessão de uso vigentes;...